As entidades patronais destacadoras participam no sistema de férias no ramo da construção civil alemã. A SOKA-BAU verifica o dever de participação de todas as empresas estrangeiras e põe em prática o Sistema de férias. Para uma execução eficaz e um processamento rápido dos reembolsos às entidades patronais, necessitamos de uma série de informações, bem como de documentação, por parte das entidades patronais. Nomeadamente no que se refere a deveres de comunicação e de pagamento.
Direto para o tema
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Participacao no Sistema de férias
Instituições comparáveis á Caixa de férias
Registo
Contribuições mensais
Fiadores
Ligação bancária
Perguntas mais frequentes
O pagamento de remunerações de férias durante o destacamento está sujeito à lei alemã. Portanto, deve pagar à SOKA-BAU as contribuições dos fundos de férias relativas aos seus trabalhadores assalariados, durante o destacamento para estaleiros de construção civil alemães. O envolvimento da SOKA-BAU substitui as contribuições dos fundos de férias no país de origem, durante o período de destacamento. Desta forma, os trabalhadores não têm qualquer direito a pagamento de remuneração de férias em duplicado.
Considera-se exceção apenas se fizer descontos no país de origem para uma entidade equiparável à SOKA-BAU. Neste caso, existem mecanismos de reconhecimento mútuo. Atualmente, são afetadas as contribuições na Bélgica, Dinamarca, França, Itália e Áustria.
A taxa da contribuição de férias é 15,20 % a partir de Janeiro 2022.
Basicamente, as informações devem ser fornecidas por meios eletrónicos. Para isso, necessita uma palavra passe, que pode solicitar à SOKA-BAU. Encontra o respetivo formulário aqui.
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