Contribuição de férias
Basicamente para o cálculo da contribuição de férias, considera-se o salário ilíquido do trabalhador. Em geral, aquela remuneração resulta do contrato de trabalho em conjugação com as disposições legais ou contratuais do estado, do qual o trabalhador é destacado.
A contribuição de férias, que as entidades patronais são obrigadas a pagar mensalmente à SOKA-BAU, são
- 14,30 % de Janeiro de 2010 até Dezembro de 2013
- 15,30 % de Janeiro de 2014 até Dezembro de 2014
- 15,10 % de Janeiro de 2015 até Dezembro de 2015
- 14,50 % a partir de Janeiro de 2016
dos salários ilíquidos mensais de todos os trabalhadores, destacados para a Alemanha.
A contribuição tem de ser recebida pela SOKA-BAU, o mais tardar, no dia 20 do mês seguinte. Caso contrário, aplicam-se juros de mora no valor de 1,0% do valor da contribuição para cada mês de atraso.